NOVO CDC
Tal projeto visa atualizar o Código de Defesa de Consumidor(CDC), adicionando normas princípios que se refiram à concessão de credito ao consumidor, base das economias de consumo dos países emergentes. O problema de superendividamento dos consumidores é comum em todas as sociedades de consumo , consolidadas e saudáveis, contudo, o crescimento econômico brasileiro e a facilidade de acesso fácil a créditos têm contribuído para o excesso de prejuízos que esse endividamento desequilibrado proporciona.
Nesse sentido, a proposta objetiva atualizar as normas preexistentes, sob a ótica da nova economia brasileira, no que se refira aos direitos do consumidor e á prescrição, além de complementar as já existentes, incluindo uma nova seção no capitulo V: da proteção contratual, a qual terá a finalidade de prevenir o desequilíbrio econômico pessoal em função do excesso de dividas, além de promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor de forma a evitar a sua exclusão social e de não comprometer o seu mínimo existencial, como expresso abaixo:
“CAPÍTULO VI
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Seção IV
Da Prevenção do Superendividamento
Art. 54-A. Esta seção tem a finalidade de prevenir o superendividamento da pessoa física, promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, de forma a evitar a sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial, sempre com base nos princípios da boa-fé, da função social do crédito ao consumidor e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 54-B. Além das informações obrigatórias previstas no art. 52 e na legislação aplicável à matéria, no fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o