Novas regras vinhaça
Com a nova Norma Técnica da
Cetesb para a utilização de vinhaça, usinas e destilarias de São Paulo que possuem solos com alta concentração de potássio poderão enfrentar problemas
Diana Nascimento
A vinhaça é um subproduto da destilação alcoólica, sendo retirada a uma proporção aproximada de 13 litros para cada litro de álcool produzido. Ela é constituída principalmente de água, sais sólidos em suspensão e solúveis, e é utilizada na lavoura como fertilizante, sendo seu calor parcialmente recuperado pelo vinho em um trocador de calor. Sua graduação alcoólica não é superior a
0,03°GL. Já segundo a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental) - agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição - a vinhaça é definida como um líquido derivado da destilação do vinho, que é resultante da fermentação do caldo da cana-de-açúcar ou melaço.
Recentemente foi aprovada uma nova norma que regra o uso da vinhaça nos solos agrícolas do Estado de São Paulo. A Norma Técnica P4.231 da CETESB
- Vinhaça - Critérios e Procedimentos para Aplicação no Solo Agrícola, foi publicada no Diário Oficial da União em 11/03/2005 e, por dificuldades de ser colocada em prática de imediato, em 27/04/2005 foi estabelecido pela própria
CETESB um “Procedimento Especial” (Plano Resumido) para o ano de 2005 a pedido da UNICA e das usinas paulistas.
A referida norma impõe às usinas e destilarias que produzem vinhaça a apresentação de um Plano Anual de Fertirrigação com uma série de exigências de procedimentos para aplicar a vinhaça nos solos, com base na Legislação
Ambiental em vigor, tais como: revestimento e/ou monitoramento de depósitos, revestimento de canais principais, afastamento de pelo menos 1.000 metros de núcleos populacionais, distanciamentos específicos para estradas, ferrovias e
Áreas de Preservação Permanente (APP), análises de