Novas regras para resíduos sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos deve promover o desenvolvimento de um setor até então bastante reprimido no Brasil. Após vinte um anos de discussão, a sanção de uma lei de âmbito nacional deve trazer diversos benefícios para o país, principalmente no tocante à destinação de resíduos, que deverá ser integralmente regularizada em até quatro anos.
Além disso, a lei insere no ordenamento jurídico diversos princípios e diretrizes que visam uma melhor gestão de resíduos com menor impacto sobre o meio ambiente e, nesse ponto, podemos destacar a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e a hierarquia na gestão, qual seja: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição dos rejeitos.
As empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções devem apresentar plano específico à Secretaria de Meio Ambiente, contendo informações, como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição. Para quem produz menos de 200 quilos deve, inicialmente, agendar a coleta com a Secretaria de Serviços Públicos e a Prefeitura irá instalar eco pontos para entrega voluntária. Há também novas regras para utilização de caçambas. Elas devem ter 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura e podem permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12h. Nas avenidas da orla é proibido o estacionamento entre às 18h de sexta-feira até 9h da segunda seguinte. As caçambas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.
Além de acabar com os lixões, substituindo-os por aterros sanitários adequados, as prefeituras têm dois anos para implantar a coleta seletiva