NOVAS FORMAS DE FAMÍLIAS
SEMINÁRIO DE ANTROPOLOGIA
PROFESSORA CLÁDIA GOVEIA CURSO DE DIREITO – 1º ANO
RECIFE – 2013
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO-SOPECE FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO
SEMINÁRIO DE ANTROPOLOGIA
PROFESSORA CLÁDIA GOVEIA CURSO DE DIREITO – 1º ANO
EQUIPE : ABRAÃO JOSE
CHRISTIANE RAMOS
CHRISTIANE MOURÃO
CHRISTIANO ANTUNES
JOSÉ MÁRIO ARAÚJO
WILHELME GOMES
RECIFE-2013
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO.................................................................................................. 04
2. EVOLUÇÃO HIOSTÓRICA E JURÍDICA DA FAMÍLIA ................................... 04
3.CONCEITO ANTROPOLOGICO DE FAMÍLIA ............................................. 07
4.FAMÍLIA SEGUNDO O CENSO/2010-IBGE................................................... 10
5.FAMÍLIA X ADOÇÃO X RELAÇÃO HOMOAFETIVA .......................................13
6. NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA..................................................................................16
7. CONCLUSÃO .......................................................................................................................19 1. INTRODUÇÃO
A princípio a família é um grupo social que tem origem no casamento, é uma união legal com direitos e obrigações econômicas, religiosas, sexuais e de outros tipos. Mas também está associada a sentimentos como o amor, o afeto, o respeito ou o temor. Afirma Lévi-Strauss que a família é necessária para a reprodução social de um grupo humano, pois garante a sobrevivência e a continuidade biológica e social do próprio grupo. A família em questão pode ser considerada como uma unidade que envolve as economias individuais e que pratica uma