Novas Diretrizes Ed Profissional
Nacionais para a
Educação Profissional
Técnica de Nível Médio
SEED-PR - Foz do Iguaçu, 23 de maio de 2013
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Define as Diretrizes Curriculares
Nacionais
para a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio
DIRETRIZ
É o conjunto articulado de princípios e critérios a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas instituições de ensino públicas e privadas, na organização e no planejamento, desenvolvimento e avaliação da Educação
Profissional
Técnica de Nível Médio, inclusive fazendo uso da certificação profissional de cursos.
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
• A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da
Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº
11.741/2008, abrange os cursos de:
• I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional; • II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
• III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
OFERTA
• A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao
Ensino Médio, podendo a primeira ser integrada ou concomitante a essa etapa da Educação Básica
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POSSIBILIDADES
A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, o reconhecimento e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Os cursos e programas de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de EPTNM.
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ITINERÁRIO FORMATIVO
Conjunto das etapas que compõem a organização da oferta da Educação Profissional pela instituição de Educação Profissional e
Tecnológica, no âmbito de um determinado eixo tecnológico,