3 ANALISE CASO TRIBUTA O SIMPLES REAL E PRESUMIDO
CASO EM UM
HOTEL NO MUNICÍPIO DE ASSU-RN
Joaquim de Siqueira Furtado Neto1
Kallianna Karina Medeiros de Azevedo2
Michelle do Carmo Sobreira3
Adriana Martins de Oliveira4
Rosângela Queiroz Souza Valdevino5
1 Graduado em Ciências Contábeis na Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN, Campus Mossoró.
2 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN, Campus Mossoró.
3 Graduada em Administração de Empresas e mestranda no curso de
Administração de Empresas da Universidade de
Fortaleza – UNIFOR.
4 Professora universitária: Graduada em Ciências Contábeis na
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN,
Campus Mossoró. Mestrado em Administração de Empresas na
Universidade Potiguar- UNP.
5 Professora universitária: Graduada em Ciências Contábeis e especialização em Auditoria na Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – UERN, Campus Mossoró. Mestranda em
Administração de Empresas na Universidade de Fortaleza –
UNIFOR. (Orientadora).
TRABALHO APRESENTADO NO V CONGRESSO
CIENTÍFICO DA UNP:
A INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR: 30/05 A 01/06/2012 – CAMPUS
MOSSORÓ
Problema:
A problemática que envolve essa pesquisa é: qual dos regimes tributários, entre o lucro real; lucro presumido ou simples nacional é o mais adequado para o hotel em estudo situado no município de AssuRN?
OBJETIVO:
O estudo visa: comentar sobre os principais conceitos de tributos existentes; discorrer sobre os regimes de tributação enfatizando suas vantagens e desvantagens; e realizar um planejamento tributário no referido hotel, com base em critérios menos dispendioso para a organização. Formas de tributação;
Consiste numa forma simplificada de apuração e recolhimento de impostos e contribuições e foi nstituído pela Lei
Geral – LC 123/2006. Entrou em vigor em
1°/07/2007,
simplificando e unificando impostos como: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL , INSS patronal, IPI, ICMS e ISS. O