NOVA NR 13
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trata-se de proposta de texto para revisão da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 368, de 18 de abril de 2013, prorrogada pela Portaria SIT n.º 387, de 24 de junho de 2013, para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 23 de agosto de 2013, das seguintes formas:
a) via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br b) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
NORMA REGULAMENTADORA N.º 13
CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO e TUBULAÇÕES
(Proposta de Texto)
Sumário
13.1. Introdução
13.2. Abrangência
13.3. Disposições Gerais
13.4. Caldeiras
13.5. Vasos de Pressão
13.6. Tubulações
13.7 Glossário
Anexo I - Capacitação de Pessoal.
Anexo II - Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.
13.1. Introdução
13.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
13.1.2. O empregador é o responsável pela adoção das medidas preconizadas nesta NR.
13.2. Abrangência
13.2.1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item .
b) vasos de pressão cujo produto PV seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu