nova nr 13
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 594, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.
Introdução
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Vejamos algumas das principais alterações nas obrigações provenientes desta norma:
-Fim da obrigatoriedade do Teste Hidrotático TH nas inspeções periódicas.
O item 13.10.3 do texto da antiga NR 13, obrigava a realização de teste hidrostático na inspeção de segurança periódica. Com as alterações realizadas, não há mais necessidade de TH nas inspeções periódicas.
Caldeiras
13.4.4.3. As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
13.4.4.3.1. Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta NR , o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
b) para equipamentos em operação antes da vigência desta NR, a critério do PH, o TH deve ser realizado na próxima inspeção de segurança periódica.
Vasos de Pressão
13.5.4.3. Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
13.5.4.3.1. Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático-TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para equipamentos