Apresenta O 3 NR 13
Vasos de Pressão
INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS – APRESENTAÇÃO 3
NR 13 - Caldeiras e Vasos de
Pressão
• Inspeção de segurança de caldeiras.
• As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR. (113.0781)
• A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exames interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de
Pressão
• A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
• a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
• b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
• c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;
• d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no item 13.5.5
NR 13 - Caldeiras e Vasos de
Pressão
• Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso. (113.027-7 / I4)
• As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue: (113.028-5 / I4)
• a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C;
• b) desmontando, inspecionando e testando em bancada as válvulas flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as numa freqüência compatível com a experiência operacional da mesma, porém respeitando-se como limite máximo o período de inspeção estabelecido no subitem 13.5.3 ou