NR-13 - O que é?
HISTÓRICO:
A Norma Regulamentadora N.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, mais conhecida na sua denominação reduzida - NR 13 - faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras Brasileiras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, criadas através da Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 e, aprovadas pela Portaria n.º 3214 de 08 de junho de 1978. Inicialmente denominada NR 13 - Caldeiras e Recipientes Sob Pressão sofreu sua primeira alteração através da Portaria SSMT n.º 02 de 08 de maio de 1984. Em 27 de dezembro de 1994 a SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, alterou a norma original (NR 13 - Caldeiras e Recipientes Sob Pressão), passando a vigorar o texto aprovado, por unanimidade, pelo Grupo Técnico de Trabalho Tripartite, formado pela primeira vez e com sucesso, por representantes do governo, dos usuários dos equipamentos e entidades de classe (CREA, Sindicatos, etc.), para elaboração de um documento que possui força de Lei, que hoje constitui a Norma Regulamentadora em vigor - NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
CAMPO DE APLICAÇÃO:
Antes de prosseguirmos com a explanação sobre NR-13, faz-se necessário informar o campo de aplicação e o que vêm a ser caldeiras e vasos de pressão. Estão sujeitas ao disposto nesta NR toda e qualquer instalação industrial, comercial, residencial, hospitalar, marítima ou outras, que possuam equipamentos com as características definidas a seguir:
Caldeiras a vapor - são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica (1,033 Kgf/cm2), utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares.
Vasos de pressão - são equipamentos que contêm fluídos sob pressão interna ou externa, cujo produto “PxV” (onde P = Pressão Máxima de Trabalho Admissível em KPa e V = Volume em m3) seja superior a 8, tais como: a) Permutadores de calor, evaporadores e similares; b) Vasos de pressão ou partes deste,