NR 13
Ministério do trabalho e emprego
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E
SAÚDE
NO TRABALHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO
Legislação brasileira
Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Norma regulamentadora n° 13 – Caldeiras e vasos de pressão.
Dispõe sobre segurança na instalação, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Anexos da NR-13
* Anexo I-A: Currículo mínimo para “treinamento de segurança na operação de caldeiras”.
* Anexo I-B: Currículo mínimo para “treinamento de segurança na operação de unidades de Processo”.
* Anexo II: Requisitos para certificação de “serviço próprio de inspeção de equipamentos”. * Anexo III: Recomendações para aplicação da NR-13.
* Anexo IV: Classificação de vasos de pressão.
Tópicos da NR-13 - Caldeiras
13.1 - Caldeiras a vapor - disposições gerais
13.2 - Instalação de caldeiras a vapor
13.3 - Segurança na operação de caldeiras
13.4 - Segurança na manutenção de caldeiras
13.5 - Inspeção de segurança de caldeiras
Documentos que fazem parte da caldeira
- Prontuário: Onde deve constar a caracterização da caldeira (Anexo “A” da norma); Documentação original do fabricante; projeto de instalação da caldeira.
- Registro de Segurança: Livro com folhas numeradas, ou sistemas equivalente onde são registradas as ocorrências.
- Lista de Verificação: Itens a serem verificados (Anexo “B” da norma).
- Relatórios de Inspeção: Feito por profissional habilitado e relatórios registrados no registro de segurança (Anexo “C” da norma).
- Manual de Operação: Onde indica os procedimentos de partida e parada da caldeira, situações de emergência e procedimentos de segurança fornecidos pelo fabricante.
NR-13
13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
a) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
b) Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) Injetor ou outro