trabalho cientifico
Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, foro e duração
Capítulo II
Dos membros
Capítulo III
Dos princípios e finalidades
Capítulo IV
Do Patrimônio
Capítulo V
Das instâncias deliberativas
Seção I
Do Congresso Estudantil
Seção II
Da Assembléia Geral
Seção III
Do Conselho de Entidades de Base
Seção IV
Da Diretoria
Subseção I
Das atribuições das coordenadorias
Capítulo VI
Das Eleições
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, foro e duração
Artigo 1º – O Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães, DCE-UnB, é entidade máxima de representação dos estudantes da Universidade de Brasília.
Parágrafo Único – O DCE-UnB é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, regido pelo presente Estatuto, tem sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro e foro na cidade de Brasília.
Capítulo II
Dos membros
Artigo 2º – São membros do DCE-UnB todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação e pós-graduação strictu sensu da Universidade de Brasília
Artigo 3º – São direitos dos membros do DCE-UnB:
Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do DCE-UnB;
A participação de forma livre e direta ou através das entidades de base, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do DCE-UnB;
Votar e ser votado em Assembléia Geral;
Livre acesso à sede do DCE-UnB;
Participar das atividades organizadas pelo DCE-UnB;
Capítulo III
Dos princípios e finalidades
Artigo 4º – São princípios e finalidades do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães:
Representar os estudantes da Universidade de Brasília, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;
Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e