Nova estrutura do balanço
ÁREA TEMÁTICA: VI – Contabilidade e Controladoria.
RESUMO
A análise das demonstrações contábeis propicia a avaliação do patrimônio da empresa e ampara o processo de tomada de decisões. Como fonte de elaboração de relatórios gerenciais avalia o resultado econômico e financeiro da empresa em um momento estático ou sua evolução, ou não, em diversos períodos, apresentando-se como uma determinante na comparação entre os resultados realizados e os planejados, servindo de suporte para ações que melhorem seu desempenho no futuro.
Porém, alguns índices são compostos por grupos do Balanço Patrimonial que serão extintos após a aprovação do anteprojeto, como Ativo Permanente. Realizável a Longo Prazo tornar-se-á subgrupo do Ativo Não Circulante, para tanto, será discutido a necessidade de recomposição dos índices de avaliação do desempenho empresarial ou apenas o ajuste à nova realidade.
O presente artigo tem por objetivo demonstrar as mudanças propostas pelo anteprojeto de reformulação da Lei 6.404/76 na estrutura do Balanço Patrimonial e discutir qual será, após sua futura aprovação, sua influência na análise das demonstrações contábeis. 2
INTRODUÇÃO
Em 15 de dezembro de 1976, após 36 anos de regulamentação do Decreto-Lei 2.627 de 26 de setembro de 1940, foi aprovada pelo número 6.404 a lei hoje denominada de “Lei das S/A” representando, na época, uma grande evolução. Passados 24 anos de sua aprovação, torna-se necessária a revisão de alguns aspectos nela definidos.
A atual Lei 6.404/76 surgiu num contexto histórico importante, quando o País atravessava uma fase de crescimento e modernização, sobretudo em relação às empresas aqui sediadas; e mais do que isso, foi talvez o único diploma legal sujeito à discussão pública no regime autoritário, o que ensejou várias polêmicas, inclusive acirradas.