Notificação judicial-abertura de inventario
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
NOME, qualificação, por seus advogados (doc. em anexo), vem, respeitosamente, ajuizar a presente NOTIFICAÇÃO JUDICIAL contra NOME, qualificação, o que faz com fundamento nos arts. 867, 868, 871 e 872 do Código de Processo Civil, para o que expõe e requer:
DOS FATOS
1 - Em data, faleceu o xxxx, em decorrência de parada cardíaca.
2 - Da data do óbito até o dia de hoje, não houve nenhuma iniciativa perante o judiciário para a abertura de inventário do de cujus (providência que se aguardava fosse tomada pelo cônjuge sobrevivente, na qualidade de administrador da herança até a nomeação de inventariante).
3 - A Notificante esperou até agora a manifestação de sua genitora, ora Notificada, para que abrisse o inventário e fosse dado início ao processo de sucessão. Porém, até o presente momento isso não ocorreu.
4 - Ocorre que, recentemente, veio ao conhecimento da Notificante, o provável porquê da falta de iniciativa da Notificada em iniciar a abertura do processo de inventário. É que a Notificante teve ciência que vários bens, vem sendo alienados pela Notificada.
5 – Com isso, a Notificante está posta em situação de insustentável insegurança jurídica, estando passível de prejuízo irreparável em relação aos seus direitos sucessórios.
6 – A Notificante receia, em face do comportamento que lhe tem sido dispensado pela Notificada, de se negar a abrir o inventário e ainda de ter cortado qualquer meio de comunicação com a Notificante, ser prejudicada no seu direito de herança, beneficiando-se a Notificada, inclusive com a possibilidade de aliená-los livremente, quando referidos bens, em verdade, devem ser trazidos ao inventário.
DO PEDIDO
a) Diante de todo o exposto, com o objetivo de resguardar direitos e preservar obrigações, a Notificante, requer a este douto Juízo, seja NOTIFICADA JUDICIALMENTE a promovida, no