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Introdução
A maioridade penal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto, não existindo à priori sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórias, existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar ou para casar.
Atualmente, projetos de lei e opiniões públicas tentam diminuir a maioridade penal brasileira, dos atuais 18 (dezoito) anos para 16 (dezesseis) ou até 14 (catorze) anos, enfrentando oposição de grupos que são contra a diminuição. Argumentos de ambos os lados são expostos, causando muita polêmica publicamente e nos meios de comunicação, afinal, reduzir a maioridade penal é realmente a solução? Ou para realmente diminuirmos os índices de criminalidade precisamos investir em coisas mais importantes?
DESENVOLVIMENTO:
"Os estudos são históricos na Ordem dos Advogados do Brasil. São todos conclusivos de que esta redução da maioridade não irá trazer ao sistema de segurança uma proteção para sociedade maior do que ocorre atualmente. Não é adequada para o fim que se destina, ou seja, diminuir a criminalidade", avaliou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Coelho durante seminário sobre o tema no Senado.
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