Notas da contabilidade
O que é Nota Promissória:
Nota promissória é um título cambiário para que o seu criador assuma a obrigação direta de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.
A nota promissória é uma promessa de pagamento, para seu nascimento são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.
O que é Nota Fiscal:
A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.
O que é a Fatura:
é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional.
No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui elementos da legislação fiscal, principalmente as do IPI-ICMS-ISSQN. Nesse caso o formulário denomina-se "nota fiscal/fatura".
Em geral, a fatura só é emitida para pagamentos ainda não efetuados (vendas a prazo ou contra-apresentação). Nela são discriminados todos os itens comprados na operação, e por isso, a fatura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um romaneio, que é um documento