Contabilidade notas fiscais
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
PROFESSOR: MAGNO FIRME
CONTABILIDADE
MODELO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
DRIELLY, EDUARDO, FARLENS, HEYDER, VANDOGLEISON
JUNHO 2012
CARIACICA
CUPOM FISCAL
A emissão de cupom fiscal é obrigatória para as empresas brasileiras que faturem pelo menos R$120.000 num ano. Os interessados em emitirem cupons devem contatar uma empresa que esteja creditada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) para a venda de equipamento emissor de cupom fiscal. Emissores comprados em empresas não certificadas não serão validados. Depois de instalado o software e conetada a impressora o técnico dará autorização de ECF (Emissão de Cupom Fiscal).
O modelo do cupom fiscal varia no aspeto, dependendo do software ou do emissor que a empresa tenha instalado. Não é importante o tamanho do cupom ou a letra que é usada. O que é realmente importante é que ele contenha certos elementos essenciais. Eles são o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número da Inscrição Estadual, o endereço, o nome, a quantia e o preço dos artigos vendidos e o tipo de pagamento usado pelo cliente. Esses elementos são obrigatórios e deverão aparecer em todos os cupons emitidos. A falta de qualquer um desses elementos invalida o cupom.
A empresa não tem que se preocupar com o tipo de cupom que deve imprimir. Quando o técnico creditado pelo CONFAZ instala o equipamento, ele verifica se a impressora é válida para a ECF, testa o equipamento e se tudo estiver conforme a lei ele emitirá uma licença para a emissão de ECF para aquele equipamento. Cada ECF precisa de uma licença. Só pessoal creditado pode fazer manutenção dessas máquinas emissoras, e se for necessária alguma alteração ao modelo de cupom serão eles a alterar a configuração da ECF.
Qualquer empresa ou negócio que obtenha uma receita anual bruta de pelo menos R$120.000 tem obrigatoriamente de emitir um cupom fiscal. A diferença entre nota fiscal e cupom fiscal é que o cupom tem de ser