Nota fiscal eletronica
CONCEITO, USO E OBRIGATORIEDADE DA NF-e
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que institui nacionalidade a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
PROGRAMA EMISSOR NF-e
Este Programa é distribuído gratuitamente para emitir Notas Fiscais. Ele foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e da SEFAZ/SP e pode ser utilizado pelas pequenas e medias empresas de todo o país, já que o programa está integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de todos os estados.
Para utilizar o emissor de NF-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. Importante: recomendamos que o fornecedor de certificado digital seja consultado quanto à compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e o sistema operacional do equipamento.
É aconselhável que seja feito backup periódico das NF-e emitidas, para que elas não se acumulem no software e comecem a gerar demora na operacionalização do sistema.
AS VANTAGENS DA NF-e
A Nota fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos envolvidos em uma transação comercial.
PARA OS EMITENTES DA NOTA FISCAL ELETRONICA (VENDEDORES) PODEMOS CITAR:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a