Noronha
Viver e morrer são coisas naturais do ser humano, que passa a ser considerado jurídico quando incidem de alguma forma sob a norma legal. E em alguns momentos existem claramente conflitos de direitos que deve ser avaliados de acordo com a situação, pois cada caso é um caso. A partir daí surge à discussão sobre eutanásia. A medicina cada vez mais avançada preocupa-se em manter o paciente vivo, esquecendo que o ser humano é um ser finito e a morte é um processo natural.
Nessa busca incessante da medicina em novas técnicas e métodos, já existem técnicas terapêuticas que prolongam a vida e até mesmo a reanimação cardiopulmonar, usando meios através de aparelhos e medicamentos que substitui o trabalho natural do organismo, mantendo seu funcionamento em boas condições. Pretendo fazer uma breve analise de aspectos jurídicos e bioéticos da eutanásia e uma analise geral.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Em literaturas consultadas, não se encontrou uma definição legal de vida assim definindo a vida humana como apenas a presença de atividade cerebral. Isso é contrário à definição de morte na Lei Federal n.º 9.434/1997, que em seu artigo 3°, permite que seja possível a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, destinados a transplante ou tratamento, desde que precedida de diagnóstico de morte encefálica. Contradizendo, pois se há morte encefálica entende-se que juridicamente ocorreu morte, e havendo atividade cerebral há vida. A vida humana deve ser considerada como digna, mas deve ser questionando se deve ser mantida mesmo na ausência saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde-OMS, a saúde não é simplesmente a ausência de doença, mas consubstancia-se na "situação de perfeito bem-estar físico, mental e social" da pessoa. Assim sendo considerado amplo, englobando conceitos que devemos analisar caso a caso, pois isso varia conforme vários elementos e ate mesmo personalidade.
Eutanásia
Define-se como morte sem sofrimento, mas seu