Normatização papél térmico
NORMATIZAÇÃO Nirla Maria Carvalho Aragão SEFAZ/PB
BOBINAS TERMICAS
Qualidade de impressão nas bobinas térmicas
Reclamações dos consumidores às Secretarias de Fazenda Apresentação do representante da BA no GT 46 ECF Convite a AFRAC para discutir a matéria com os fabricantes associados.
Requisitos Técnicos para o papel térmico
Consenso da AFRAC com os fabricantes associados Sugestão e recomendações encaminhadas ao GT 46 Apresentação dos testes para avaliação do papel térmico pelo fabricante /convertedor
Importância da qualidade da impressão para a Fiscalização
Legalidade do cupom fiscal Integridade da Redução Z por 05(cinco) anos
NOVO CONVÊNIO/ICMS SUBSTITUE O CONV 85/01
Cap. VI – Seção VI trata da bobina de papel para impressão de documentos no ECF. Cláusulas quinquagésima quinta, sexta e sétima.
Novo Convênio
Cláusula qüinquagésima sexta A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico, jato de tinta ou laser deve atender as especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS e as seguintes caracteristicas: I - possuir uma única via; II - manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial; III – conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
Novo Convênio
IV – conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições: Na lateral O nome e o CNPJ do fabricante da bobina (convertedor); O comprimento da bobina ; A identificação do tipo de papel utilizado na fabricação da bobina.
Novo Convênio
Na outra lateral, a mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”. Parágrafo único permite o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina