Normas
Caso I pelas compras
De acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias.
Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.
O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.
Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.
Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00
Frete pago R$ 2.500,00
O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.500,00
A