normas
INTRODUÇÃO
Norma é um termo que vem do latim e significa “esquadro”. Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou actividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico.
Por exemplo: “Cometi uma infracção ao conduzir a 120 quilómetros à hora quando a norma estabelece uma velocidade máxima permitida de 110 quilómetros/hora”, “Desculpe, mas aqui não é permitido fumar, é uma norma deste estabelecimento”, “Esta instituição tem normas que devem ser respeitadas por todos os seus integrantes, sem excepções”.
DESENVOLVIMENTO
NORMAS
As normas sociais são prescrições de comportamento. O conceito de norma social corresponde às expectativas sociais acerca do que é um comportamento adequado ou correto. A interação entre os indivíduos não obedece ao acaso; é nas normas sociais que se encontra a base necessária à interação e à ação social humana geral. Todos os grupos humanos seguem normas definidas, que são sempre reforçadas por sanções de vária ordem, de sentido positivo ou negativo, indo desde a recompensa até à desaprovação informal e à punição formal.
O conceito de norma social tem sido vastamente utilizado na Sociologia, que assume que o que dá coerência e significado aos comportamentos humanos é a sua referência a um sistema de normas coletivas. Esse significado surge tanto aos olhos do próprio indivíduo como dos outros com quem ele age e do coletivo em geral. Obviamente, a pluralidade de modelos culturais existente no mundo limita a coerência e a significância dos comportamentos aos contextos para os quais elas são válidas. O conceito de norma social é um conceito central nas correntes sociológicas que dão relevo às questões da ordem social.
As normas jurídicas podem dividir-se em normas imperativas (são independentes da vontade do sujeito, já que não podem prescindir do seu conteúdo) e normas dispositivas (são prescindíveis