normas
(CFC), uma instituição criada no Brasil pelo Decreto – lei nº 9.295/46 com a finalidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil é uma autarquia de caráter corporativo, ou seja, sem vínculo com a administração pública do Brasil, seguido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que são hierarquicamente subordinados pelo Conselho Federal de Contabilidade, sua natureza é de fiscalização da profissão contábil, dentro dos limites admitidos pela legislação.
Em nosso país, a profissão regulamentada tem na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII: ”É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, cabe a união determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público, no Brasil cada profissão regulamentada tem por lei o seu exercício fiscalizado por um conselho, cabe-se ao mesmo se fazer presente na defesa dos interesses da classe protegendo os valores nacionais. Por sua vez o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 07 de outubro de 2005, através da resolução nº 1.055 emitida pelo CFC, se compõem por 5 uma entidade autônoma formado pelo CFC e mais cinco entidades: o Instituto dos
Autores Independentes do Brasil (IBRACON), a Fundação e Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financiamento (FIPECAFI), a Bolsa de Valores de São Paulo
(BOVESPA), a Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimentos do
Mercado de Capitais (APIMEC), e a Associação Brasileira das Companhias Abertas
(ABRASCA). Conforme essa resolução, o CPC tem por objetivo: [...] o estudo, o preparo e a emissão de