desenvolvimento historico direito internacional publico
Durante o processo histório houve a criação de diversos tipos de Estado. Consequentemente, a cada época corresponde um “tipo” de direito internacional diferente. Em outras palavras, não havia uma regulamentação jurídica geral, sendo que os Estados firmavam acordos entre si mas não havia a preocupação de se unificar as disposições normativas.
Em relação ao moderno direito internacional que, ressaltesse, não vem de longa data, há dois períodos importantes: o mais longo, que se desenrola até a Primeira Guerra, e o que vem desde então.
No primeiro período, conhecido como clássico, a relação estabelecia-se apenas entre Estados e cingiam-se a elaboração de tratados de comércio, de aliança e de paz.
Lado outro, no período posterior conhecido como Direito Internacional contemporâneo, os Estados passam a concorrer com sujeitos de outro tipo: as organizações internacionais.
É, inclusive, no período contemporâneo que o princípio da soberania vai sofrer progressivas restrições e limitações.
Ressalte-se que é a Revolução Francesa um dos adventos mais importantes que mudou os rumos do Direito Internacional : afirmava-se que a soberania residia no povo e não nos monarcas, sendo o Direito Internacional não só a relação entre os Estados, mas entre os povos que são indivíduos livremente iguais.
O desenvolvimento do conceito de soberania e a nova forma de se interpretar as relaçoes entre Estados ou organizações internacionais é que permetiu a elaboração de acordos a nível internacional, revestidos de legitimidade jurídica em âmbito interno e externo.
O Direito Internacional surge da necessidade, diante da coexistência de diversas ordens jurídicas heterogêneas, de pôr fim aos