Normas E Seguran A No Trabalho
Normas Regulamentadoras
01, 02, 03 e 04
Profª.: Sonia
Nomes:
Alessandro Kakuta – Civil – R.A. = 1500801
Allysson Oliveira – Civil – R.A. = 1500859
Eliel de Azevedo – Civil – R.A. = 1500745
Guilherme Oliveira – Computação = R.A. = 4200676
Juliana de Jesus – Civil – R.A. = 1500775
Talita de Castro – Civil – R.A. = 1500774
O que é Normas Regulamentadoras?
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como surgiram as NRs?
• Com o advento da lei nº 6. 514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do
Titulo II, aprovado pelo decreto-lei nº 5. 452, de
1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho. estabeleceu-se em sua seção XV, artigo 200, que caberia ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de segurança e da medicina do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho NR 01 – Disposições Gerais
NR 01 – Disposições Gerais
Aspectos relevantes da NR-01
•Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalho – SSST;
•Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho
– DRT;
•Estabelece as responsabilidades do empregador:
– Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST;
– Elaborar ordens de serviço;
– Dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais.
•Estabelece as responsabilidades do empregado:
– Cumprir os requisitos legais sobre SST;
– Cumprir as ordens de seviço do empregador;
– Usar o EPI fornecido pelo empregador;
– Submeter-se aos exames médicos previstos
– Colaborador com a empresa na aplicação das NR´s.
NR 02 – Inspeções Prévia
• Estabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do
MTb.
• O Órgão Regional realizará