Tae Processo Do Trabalho
ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS
PROCESSO DO TRABALHO
JANAÍNA DIAS DE DEUS
SAMANTA VECCHI
CÓD. 232107
DIA: 18/03/2015
Trabalho à Distância. ______________________________________________________
1 – Em se tratando de nulidade, é incorreto afirmar:
A – Somente será pronunciada quando não for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
B – Somente será declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-la à primeira vez que tiver de falar em audiência ou nos autos;
C – O juiz ou tribunal que a pronunciar declarará os atos a que ele se estende;
D – A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência;
E – Não será pronunciada quando arguida por quem tiver dado causa.
2 – Em determinada causa, fora atribuído como condenação o valor de R$ 700,00 e há inconformidade com relação à sentença. Neste caso:
A – É possível a parte recorrer da sentença eis que há inconformidade;
B – A parte pode recorrer, salvo de ferir direito constitucional;
C – A competência é em razão do valor, portanto relativa;
D – A competência é em razão do valor, mas absoluta por se tratar de valor de alçada;
E – A competência na justiça do trabalho se dá em função do local da prestação de serviço, então não importa o valor da causa.
3 – Em uma audiência inaugural, compareceu o advogado da reclamada, o qual estava munido do instrumento de procuração e da defesa. O preposto não compareceu. O juiz, aplicou a revelia, argumentando que o representante legal da empresa não estava presente. Diante do problema apresentado na situação hipotética acima:
A – está correto o posicionamento do juiz, uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar a contestação;
B – o juiz deveria ter suspendido a audiência e determinar a intimação da reclamada para tal ato em nova data por ele designada;
C –