Normas regulamentadoras nr2

316 palavras 2 páginas
1 O que deve fazer a empresa antes de iniciar suas atividades econômicas?
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), isto é, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

2 O que é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)?
Documento emitido pela DRT, órgão regional do MTE, após realizar a inspeção prévia e instalações. O modelo de CAI está previsto na NR 2.

3 Qual o objetivo do CAI?
A inspeção prévia e a declaração de instalações previstas na NR 2 constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. 4 Qual o amparo legal para emissão do CAI?
A empresa que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeita ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até que seja cumprida a exigência deste artigo.

5 Quais os cuidados que o empresário deve tomar quando não for possível realizar inspeção prévia antes do início das operações do estabelecimento novo?
O empresário poderá encaminhar a DRT, órgão regional do MTE, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo previsto na NR 2, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizara inspeção prévia antes do estabelecimento iniciar suas atividades.

6 O CAI se aplica apenas aos estabelecimentos novos?
Não, a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação da DRT, órgão regional do MTE, sempre que ocorrerem modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

7 Qual o direito do empresário com relação à apresentação de documentação para emissão do CAI?
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia da DRT, órgão regional do MTE, os projetos de construção e respectivas

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