codigo de obras
NR2 - Inspeção Prévia (Versão Resumida)
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I - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE que, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
II - O mesmo deverá ser feito quando a empresa modificar substancialmente suas instalações ou equipamentos.
III - Quando a realização da inspeção prévia não for possível de ser feita antes do início das atividades do novo estabelecimento, a empresa poderá encaminhar ao orgão regional do MTE uma declaração das instalações, que poderá ser aceita para fins de fiscalização.
IV - Modelo de Declaração de Instalações:
Declaração de Instalações - NR2
1. Razão Social: CEP: Fone: CGC: Endereço: Natureza da Atividade: Nº de empregados (existentes/ previstos) masculinos maiores: Nº de empregados (existentes/ previstos) masculinos menores: Nº de empregados (existentes/ previstos) femininos maiores: Nº de empregados (existentes/ previstos) femininos menores:
2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos
(deverá ser feito obedecendo ao disposto nas NR 8, 10, 11, 12, 13,
14, 15(anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26):__________________________________
3. Data: ___/___/____ Nome legível e assinatura do presidente da empresa: Nome legível e assinatura do engenheiro de segurança e registro na SSMT/MTb.
V - O estabelecimento que, em caso de fiscalização, não apresentar seu CAI ou Declaração de Instalações aprovada, fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento.
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Para acessar o texto integral, visite a página do Ministério do Trabalho
Fonte: "Normas de Segurança e Saúde no