Normas piscina
PISCINAS
A SEGUINTE REGULAMENTAR A FUNCIONAMENTO DAS SANTA CATARINA.
NORMA FO I CONSTRUÇÃO,
PISCINAS DE
CRIADA COM OPERAÇÃO,
USO COLETIVO,
O INTUITO MANUTENÇÃO NO ESTADO
DE E
DE
NORMA TÉCNICA PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E USO DE PISCINAS COLETIVAS.
1- OBJETIVO
Visando o controle e a prevenção de doenças de hídrica, comuns aos usuários de piscinas, fica esta norma técnica para orientar a construção, uso de piscinas coletivas.
veiculação instituído operação e
2- DEFINIÇÃO
Para efeito desta norma, considera-se piscina o conjunto de estruturas artificiais espacialmente construídas para a prática de atividades aquáticas ( recreação e competição ), que abrange o tanque de instalações anexas nescessárias ao seu uso e funcionamento, como sanitários, vestiários, casa de máquinas, equipamento para tratamento de água, etc.
3- CLASSIFICAÇÃO
3.1- Piscinas de uso particular - São aquelas destinadas ao uso exclusivo de seus proprietários e pessoas de suas relações.
3.2- Piscinas de uso coletivo - São aquelas destinadas ao uso de associados de uma entidade ( clubes, escolas, associações, academias ), hospedes de hotéis, motéis, casas de banhos, residentes permanentes de condomínios, asilos, sanatórios e ao público em geral.
4- ÁREA DE APLICAÇÃO
A aplicação desta Norma limita-se às piscinas de uso coletivo do Estado de Santa Catarina. *As piscinas particulares ficam dispensadas das exigências desta Norma. No entanto, podem ser inspecionadas por técnicos da Vigilância Sanitária quando se julgar nescessário, devendo seus proprietários acatarem as determinações emanadas daquele órgão.
5- DOS PROCESSOS PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO
5.1- Para Vigilância aprovação:
Construção Sanitária
os
Deverão ser seguintes
apresentados à documentos para
A) Projeto arquitetõnico
B) Projeto das instalações hidráulicas e de esgoto C) Projeto das instalações elétricas
D) Projeto da casa de