Normas De Funcionamento Das Piscinas
CÂMARA MUNICIPAL
Anexo II
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
DAS PISCINAS MUNICIPAIS DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
As presentes normas têm por objectivo definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utilizadores das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta.
1. Propriedade e Gestão
1.1. As Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta são propriedade da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, entidade competente e responsável pela sua administração e gestão.
1.2. A Câmara Municipal delega no Gestor das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta competências de gestão, coordenação técnica e de Responsável Técnico da Instalação. Podem ser nomeadas outras pessoas com funções de coadjuvantes.
2. Descrição e Caracterização das Instalações
2.1. As Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta, são compostas por espaços de prática desportiva e espaços de apoio:
2.1.1. Espaços de Prática Desportiva:
- Plano de água de 25 metros com 25X12.5 metros e profundidade variável de 1,20 a 1,80 metros.
- Plano de água de 12.5 metros com 12,5X5 metros e profundidade variável de 0,70 a 1,0 metros.
- Ginásio
2.1.2. Espaços de Apoio:
- Secretaria/Recepção
- Gabinetes Apoio Administrativo
- Balneários/Sanitários Pessoal
- Balneários/Sanitários Professores
- Balneários/Sanitários de Utentes
- Instalações Sanitárias Público
- Galeria Observação
- Sala de Reuniões
- Posto Médico
- Casa das Máquinas
- Bar
- Arrecadações
3. Períodos de Funcionamento e Horários
3.1. A frequência das actividades e utilização das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta faz-se em duas épocas distintas. A Época de Actividades Regulares que decorre de meio de Setembro a 30 de Junho do ano seguinte e a Época de Verão que decorre de 1 de Julho a meio de Agosto.
3.2. Anualmente a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta determina as datas de início e término de cada época,
3.3. As Piscinas