Normas Para uma relátorio
EFB-501 (Química)
a)
Os experimentos e os respectivos relatórios deverão ser desenvolvidos/elaborados em grupos de no mínimo 02 e no máximo 03 integrantes.
b)
Ao término de cada experimento uma cópia dos dados obtidos pelo grupo deverá ser fornecida ao professor.
c)
É de responsabilidade de TODO o grupo a entrega do relatório no prazo estipulado. Em concordância com a política da Instituição com respeito a prazos, NÃO SERÃO ACEITOS
RELATÓRIOS ATRASADOS, independentemente das circunstâncias.
d)
O conteúdo do relatório (simples) deverá abranger os seguintes itens:
- O que foi observado no experimento: qual propriedade ou comportamento físico-químico foi observado, com ênfase na descrição de suas propriedades qualitativas e suas alterações (por exemplo: variações de cor, aparência, solubilidade, viscosidade, etc.).
- Os resultados obtidos: tabelas com os dados obtidos, gráficos e cálculos resultantes, com as respectivas unidades e algarismos significativos.
- Respostas detalhadas às questões formuladas no roteiro.
e)
O relatório deverá ser:
- Conciso
- Manuscrito (a tinta) ou impresso
- Legível
- Organizado
Obs.: Deve-se evitar o uso da cor vermelha (prerrogativa do professor para as correções).
f)
A identificação dos relatórios dar-se-á por uma capa (poderá ser usada a que vem anexa ao roteiro) que deverá conter as seguintes informações na ordem estabelecida:
- Instituição
- Título do Experimento
- Nº do Laboratório
- Nome completo do Professor
- Data da REALIZAÇÃO DO EXPERIMENTO
- Nomes completos (em ordem alfabética) e RAs corretos dos integrantes do grupo. A ausência destes dados implicará na não pontuação dos indivíduos “esquecidos”. Vale salientar que não serão aceitas inserções posteriores.
g)
Para a comprovação da entrega do relatório, o grupo deverá apresentar ao Professor o
COMPROVANTE DE ENTREGA DE RELATÓRIO, o qual receberá um visto por