Palavras juridicamente importantes
JURISDIÇÃO -> poder-dever-função do Estado de, quando provocado, substituindo a vontade das partes, fazer atuar a vontade concreta da lei para realizar a paz social.
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PRECLUSÃO -> perda da oportunidade de se manifestar no ato do processo.
PEREMPÇÃO -> perda do direito de ajuizar ação (art.301)
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LITISPENDÊNCIA -> não foi julgado ainda/ repetição de ação que está em curso/ decisão ainda não transitada em julgado.
COISA JULGADA -> repetição de ação já decidida por sentença com transito em julgado/não cabe recurso.
Havendo a litispendência ou coisa julgada, extingui-se a ação repetida sem resolução do mérito.
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PROCESSO-> sequência de atos processuais que seguem um procedimento.
PROCEDIMENTO -> itinerário de atos processuais a ser seguido pelo processo.
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CONDIÇÕES DE AÇÃO -> requisitos para exercício regular do direito de ação.(possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade da causa)
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS -> requisitos jurídicos necessários para caracterizar a existência e validade da relação jurídica processual.
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FATOS PROCESSUAIS -> fatos juridicamente relevantes que repercutem no processo.
ATOS PROCESSUAIS -> atos praticados pelas partes, juiz ou auxiliares (escrivão, perito, conciliador, testemunhas)
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DOLO – vontade livre e consciente de produzir um resultado. “com intenção”
CULPA – é a inobservância no dever e cuidado do homem médio exteriorizada através da negligência(ausência de precaução), imprudência(pratica um fato perigoso)