Normas para pratica de educacao ambiental em escolas publicas
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
CAMPUS PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Normas para a prática de Educação Ambiental em Escolas Públicas
Palmeira dos Índios,
Novembro de 2012
1 APRESENTAÇÃO
A preocupação que os Institutos Federais possuem com essa palavra “AMBIENTAL” é de extrema importância, são feitos vários projetos, conscientização de alunos, docentes e servidores para uma importância maior do cuidado, prevenção e preocupação com a natureza. O IFAL é exemplo desses cuidados, e agora ele precisa mostra a sociedade o quão de valor, qualidade e competência ele expressa. Nada mais nada menos como conscientizar alunos de outras escolas públicas a importância e observa o quão de valor seus docentes ensinam e mostram aos seus alunos. Nos Institutos Federais, a preocupação com a excelência da formação técnica, tecnológica e profissional só faz sentido se estiver afinada às demandas do setor produtivo. A mais recente delas aponta para a incorporação da temática ambiental em todas as etapas da produção. A preocupação com o meio ambiente tem mesmo se tornado um dos principais eixos de inovação nos diversos ramos industriais, consistindo em fator que agrega valor a produtos e serviços. Foi com esse entendimento que o Ministério da Educação julgou por bem incluir a temática ambiental entre as finalidades dos Institutos Federais já no ato de sua criação. O artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 11.892/08 estabelece que os Institutos deverão “promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente” (Brasil, 2008, grifo nosso).
Ao final da década de 1980 a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) vinha chamando a atenção para a necessidade de se iniciar um