normas internacionais
CPC 12 - AJUSTE DO VALOR PRESENTE
É a necessidade que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente. • Com o advento da Lei 11.638/2007, foi introduzida a necessidade de realizar os ajustes a valor presente na escrituração contábil para demonstrar o valor real da operação na data de emissão do demonstrativo financeiro
• Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do
PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar. • Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.
Entendendo o Ajuste a Valor Presente
• A apuração é todos os elementos integrantes do ativo realizável e do passivo exigível devem ser ajustados ao seu valor presente, mediante descontos que considerem os juros embutidos pré-fixados. Os demais ativos e passivos de curto prazo somente deverão ser ajustados ao seu valor presente caso esse ajuste tenha efeito relevante nas demonstrações contábeis
Redação dada pela Lei nº 11.638, de
2007:
• Art. 183, VIII - os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
• Art. 184, III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Exemplo bem básico:
• Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida