NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
O Direito Brasileiro é uma disciplina introdutória do curso de direito.
Tem como função principal definir o objeto de estudo, apresentar as noções e os princípios jurídicos fundamentais bem como as noções sociológica, históricas e filosóficas necessária a compreensão do direito em todos os seus aspectos.
A principio será daremos enfoque a importância da lei de introdução as normas no direito brasileiro onde essas normas nos ira assegurar um equilíbrio na sociedade orientando-nos a condutas individuais já que essas normas partem do estado, dando seqüência esse estudo apresentaremos o principio da obrigatoriedade e continuidade das leis onde serão exprimidos nossa submissão as normas impostas pelo estado, abordaremos também a revogação das leis na qual pode ser parcial por atingir apenas uma parte de seus dispositivos e pode ser total quando atinge com totalidade seus dispositivos e por ultimo fecharemos com a repristinação no direito brasileiro na qual essa situação não ocorre em nosso ordenamento de validar uma norma já revogada.
Esse estudo feito em forma de trabalho abrira nossos horizontes que estamos entrando no mundo do direito que nos mostrara a eficiência da lei e seu modo de aplicação já que suas definições são claras e imperativas.
A IMPORTANCIA DA LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS NO DIREITO BRASILEIRO
O DECRETO LEI N°4.657/42 de 4 de setembro de 1942 ou Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), como era conhecida, é legislação anexa ao Código Civil mas autônoma, dele não fazendo parte com a redação da lei n°12.376/2010, passa então a ser denominada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
O tema central da LINDB é a própria lei, haja vista tratar-se de um conjunto de normas, aplicando-se a todos os ramos do direito.
Enquanto o objeto das leis no geral é o comportamento humano o da LINDB é a própria norma, pois disciplina sua elaboração e vigência, a sua aplicação no tempo e no espaço, as suas fontes e etc.
Vigência da Lei
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