Normas de utilização da bandeira nacional
Sobre a Bandeira Nacional é necessário saber:
A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentido patriótico dos brasileiros em caráter oficial ou particular;
A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
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Central ou a mais próxima do centro – no centrodireita , quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
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Destacada à frente de outras bandeiras quando conduzida em formaturas ou desfiles;
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À direita das tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho;
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Quando utilizada com bandeira dos Estados, a ordem de colocação destes é determinada pela fundação dos mesmos;
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Quando utilizada com bandeiras estrangeiras, a ordem de colocação é à direita e à esquerda da Nacional, determinada pela ordem alfabética dos países;
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Se utilizada com número ímpar de bandeiras, ocupará o centro, e as demais à direita, depois à esquerda e assim por diante;
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Se utilizada com número par de bandeiras, ocupará o centrodireita, dividindo o centro com a segunda bandeira em importância. As demais serão colocadas a partir da direita da
Bandeira Nacional, depois à esquerda e assim por diante;
Considerase direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
(MEIRELLES, 1999:166)
As regras também foram criadas para evitar usos irregulares da Bandeira Nacional, como símbolo da pátria que é. Quando usada ao lado de outras, veja o exemplo abaixo:
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Com a Bandeira do Estado, a Nacional fica à direita e a do Estado, à esquerda.
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Com a Bandeira do Município, a situação é a mesma, Nacional à direita e do Município à