Normas de higiene para lanchonetes
AS EXIGÊNCIAS PARA
ESTABELECIMENTOS QUE
MANIPULAM ALIMENTOS Lanchonete
Com o Código de Defesa do Consumidor, o perfil do consumidor brasileiro mudou. Hoje devemos observar a higiene do estabelecimento, a forma como os alimentos são servidos e/ou embalados e confere o prazo de validade e a qualidade dos produtos que adquire etc.
A Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresas que produzem e ou manipulam alimentos (Resolução RDCN. 216 de 15/09/04, portarias no 1.428/MS e nº 326 – SVS/MS, de 30/07/97).
Com base nessa legislação, vamos relacionar alguns procedimentos que devem ser seguidos pelos proprietários de estabelecimentos que manipulam alimentos:
* Elaborar manual de boas práticas de manipulação.
* Treinamento dos funcionários em relação à higiene e às técnicas corretas de manipulação de alimentos.
* Controle de saúde dos funcionários
* Controle de água para consumo
* Controle integrado de pragas (roedores, insetos, etc.)
Responsabilidade Técnica
A Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um responsável técnico, que deverá ter comprovadamente participado de cursos de capacitação, como por exemplo: contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.
* Uniformes: completos, de cor clara, conservados, limpos e trocados diariamente, toucas ou redinhas para o cabelo. Não utilizar panos ou sacos plásticos para proteção do uniforme. * Higiene das mãos – freqüência: o funcionário deve lavar as mãos com sabão neutro e secar com papel toalha descartável, sempre que: chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza, etc. * Higiene operacional (hábitos): não é permitido durante a manipulação de alimentos: falar, cantar, assobiar, tossir,