Norma Regulamentadora Nº 30 anexo 1 e 2
Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Anexo 1: O anexo 1 da NR-30, estabelece as discrições mínimas de segurança e saúde nos trabalhos abordo de embarcações de pesca comercial e industrial em órgãos de autoridade marítima e licença pelo órgão de pesca competente.
Este Anexo aplica-se a todos os pescadores profissionais e barcos de pesca de comprimento total igual ou superior a 12,0 m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 10 que se dediquem a operações de pesca comercial e industrial, salvo disposições em contrário.
As embarcações de pesca comercial e industrial estão sujeitas ainda aos controles periódicos previstos nas demais normas que a elas se aplicam.
Todos pescadores profissionais devem ser certificados e treinados, a formação dos pescadores devem incluir informações precisas compreendendo em especial o treinamento para combate a incêndios.
Anexo 2: O anexo 2 da NR-30, estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde nos trabalhos abordo de plataformas e instalações de apoio com finalidade de exportação e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
As regras deste Anexo aplicam-se ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas a operar em águas sob jurisdição nacional.
As operadoras de instalação e as empresas prestadoras de serviço a bordo de plataformas devem elaborar seus PPRA, obedecendo à regulamentação prevista na NR-9.
Para fins de atendimento à sinalização de segurança, aplica-se às plataformas o constante da NR-26.
As instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, camarotes, alojamentos temporários e as instalações de lazer devem ser projetados, considerando o atendimento a requisitos de segurança e saúde do trabalhador; e as condições de vivência adequadas ao conforto dos trabalhadores embarcados.
Toda plataforma, à exceção daquelas