Segurança do trabalho NR21
Para melhor compreensão procuramos abordar os principais pontos que a norma nos dá,
encontrando problemas e buscando possíveis soluções com intuito de trazer de forma simples e objetiva o que de melhor o tema nos concede facilitando o aprendizado de todos através da explanação deste assunto.
2. NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante :
● Norma Regulamentadora Nº 01 Disposições Gerais
● Norma Regulamentadora Nº 02 Inspeção