Norma regulamentadora nr5
Turma Especial Tecnológicos
Luiz Gustavo Cardoso da Silva - RA: 2012084669
Professora.
NR5 - CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DO OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes/CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, será tudo que irá afetar sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.
DA ORGANIZAÇÃO
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
DO FUNCIONAMENTO
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.Todas as reuniões deverão ser documentadas através de atas assinadas e entregues a todos integrantes, essas atas deverão ficar no estabelecimento a disposição de possíveis fiscalizações.
A reunião extraordinária poderá ocorrer quando:
• Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal • Houver denuncia de situação de risco, qua determine aplicação de medida corretiva.
DO TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Este treinamento poderá ser realizado no Maximo de trinta dias para 1° mandato.
O treinamento da CIPA deverá contemplar os seguintes itens:
• O estudo do ambiente como: Riscos designados no ambiente de trabalho, • Analise e investigação de acidentes e doenças do trabalho, • Noções básicas sobre doenças e acidentes que poderão ser existentes na empresa, noções sobre AIDS, legislação trabalhista e