Norma regulamentadora nr-33
“Um espaço que por projeto tem: aberturas limitadas para entrada e saída, ventilação natural desfavorável que poderia conter ou produzir contaminantes perigosos no ar, e que não está previsto para ocupação humana contínua.
Há 3 classes de espaços confinados:
Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.
Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não forem tomadas.
Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessária”.
OSHA – Occupational Safety and Health Administration
“Um espaço confinado é aquele onde se verificam todas as seguintes condições:
a) – é grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída;
b) – tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); e,
c) – não foi previsto para ocupação humana contínua”. Há outras definições regionais nos Estados Unidos, mas como dissemos, assemelham-se muito com as acima explicitadas. 3. Atividades típicas que exigem entrada em espaços confinados d) Limpeza para remoção de lama ou outros dejetos,
e) Inspeção da integridade física e processo de equipamentos,
f) Manutenções tais como jateamento abrasivo e aplicação de recobrimentos de superfícies em subterrâneos com ou sem tubulações,
g) Instalações, inspeções, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações,
h) Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes,
i) Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores,
j) Instalações, ligações e