Norma Regulamentadora - 12 (NR-12)
Segurança do trabalho, ou segurança ocupacional, é um conjunto de ciências e tecnologias que têm como objetivo promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho edoenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NR’s), regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As NR’s são elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, exposição comercialização e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR.
Justificativa
Apesar das várias Normas Regulamentadoras, a partir do gráfico abaixo, podemos perceber que a quantidade de acidentes do trabalho continua alta. Isso faz com que várias medidas tenham que ser tomadas, facilitando e otimizando as NR’s, aumentando a fiscalização em empresas, e tendo maior responsabilidade, prudência e perícia no momento em que for realizado