Norma reg. mineração
Normas Gerais
1.1 Objetivo
1.1.1 As Normas Reguladoras de Mineração – NRM têm por objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.
1.2 Disposições Gerais
1.2.1 Para efeito das NRM, entende-se por indústria de produção mineral aquela que abrange a pesquisa mineral, lavra, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais.
1.2.1.1 Para efeito das NRM, o termo pesquisa mineral abrange a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico compreendendo, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e laboratório:
a) levantamentos geológicos em escala conveniente;
b) estudos dos afloramentos e suas correlações;
c) levantamentos geofísicos e geoquímicos;
d) aberturas e escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral;
e) amostragens sistemáticas;
f) análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens;
g) ensaios geometalúrgicos e de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis e
h) acompanhamento de lavra.
1.2.1.2 Para efeito das NRM, entende-se por jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorante ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico.
1.2.1.3 Para efeito das NRM, entende-se por mina a jazida em lavra, ainda que temporariamente suspensa.
1.2.1.4 Para efeito das NRM, o termo mina abrange:
a) áreas de superfície e/ou subterrânea nas quais se desenvolvem as operações mencionadas no item 1.2.1.5 e
b) toda máquina, equipamento, acessório, instalação, obras civis utilizados nas atividades a que