norma petrobras n-0464
CONTEC SC-13
Oleodutos e Gasodutos
REV. H
JAN / 2008
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E
CONDICIONAMENTO DE DUTO
TERRESTRE
3a Emenda
Esta é a 3a Emenda da Norma PETROBRAS N-464 REV. H e se destina a modificar o seu texto nas partes indicadas a seguir.
- Capítulo 2:
Incluir a norma PETROBRAS N-2298.
- Inclusão do Item 6.6.13.
- Item 6.7.12:
Alteração do texto.
- Item 7.2.2.3:
Inclusão de Nota.
- Item 7.2.2.5:
Alteração do texto.
- Item 7.2.5.3:
Alteração do texto.
- Item 9.1:
Alteração do texto da alínea c) e da Nota 3.
- TABELA D-1:
Alteração da letra “L” pela letra “I” na legenda da tabela.
Nota:
As novas páginas das alterações efetuadas estão localizadas nas páginas originais correspondentes.
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PROPRIEDADE DA PETROBRAS
1 página
N-464
REV. H
DEZ / 2004
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E
CONDICIONAMENTO DE DUTO
TERRESTRE
Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos seus itens.
CONTEC
Comissão de Normas
Técnicas
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo
Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:
“dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.
Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da
PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: