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“JOTAS BAR”, inscrito no CNPJ sob o nº __ , com sede na R. ___ , nº __, bairro de Santana, São Paulo, Capital por seu advogado que esta subscreve (doc.1), nos termos dos artigos 798, 800, parágrafo Único e 888 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor, AÇÃO CAUTELAR, com pedido de liminar em face de ANBEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ___ à Rua __, nº __ - Centro, com sede nesta capital do Estado de São Paulo, a fim de obstacular protesto de título de crédito, duplicata, vencida e devidamente paga pela autora com fundamento nas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I - PRELIMINARMENTE:
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR
Segundo o artigo 798 do Código de Processo Civil, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Diante da necessidade de ter suspenso o protesto do título já devidamente pago, conforme demonstrado em docs. anexos, e presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, necessário se faz a concessão da medida liminar, pois, como se verá, a Requerente encontra-se na iminência de sujeitar-se a pagamento indevido.
DOS FATOS
“Jotas Bar” adquiriu da distribuidora de bebidas Anbec Indústria e Comércio Ltda, refrigerantes e cervejas, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais). Para sua surpresa, recebeu um aviso de cobrança pela duplicata correspondente à mesma transação e respectiva fatura, onde consta, que caso não haja pagamento em 48 (quarenta e oito) horas estariam apresentando o título a protesto por falta de pagamento.
Portanto,