neutralidade do direito
Neutralidade
Diz-se que alguém decide um litígio de modo neutro quando: a) não favorece indevidamente uma das partes e b) não usa indevidamente seus valores pessoais para decidir. Assim, a neutralidade se desdobra em duas exigências: imparcialidade e objetividade.
A neutralidade suscita várias questões: Por que ser neutro? É possível ser neutro? Como fazer para ser neutro?
Por que ser neutro?
O Direito pode ser visto como meio de solução pacífica de conflitos. Se duas pessoas estão em conflito, é provável que os interesses de uma e de outra não coincidam. Uma poderia tentar fazer prevalecer seu interesse sobre o da outra de modo violento. Se não investe nisso, optando pela solução por via judicial, é porque supõe que ali poderá apresentar argumentos e que o melhor argumento sairá vencedor da controvérsia. Mesmo que perca, saberá que perdeu porque a outra parte tinha razão, e não porque ela era mais forte, mas rica, mais poderosa, mais influente ou mais empática. Se, contudo, o juízo que decide não for neutro, então a parte perdedora terá razões para sentir-se prejudicada por uma decisão indevida.
Assim, a neutralidade é uma componente indispensável da credibilidade do Direito, uma das principais razões por que ele é melhor que outras vias de solução de conflitos. Se duas pessoas discordam sobre o tamanho de uma mesa, o motivo por que aceitam decidir a controvérsia com o emprego de uma régua é que supõem que a régua, enquanto coisa, não está comprometida com nenhum dos lados da disputa e, como a régua lança mão de um sistema métrico completo e incontroverso, mostrará apenas o tamanho real da mesa e permitirá saber qual dos disputantes tem mesmo razão.
Contudo, ao contrário da régua, o juiz é uma pessoa, dotada de crenças, emoções, valores e interesses. E, ao contrário do sistema métrico, o sistema das regras jurídicas não é completo nem incontroverso. Como um ser parcial e subjetivo pode ser neutro