contabilidades empresarial
Cálculo da aposentadoria do INSS reduz o benefício de quem se aposenta cedo
São Paulo - Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.
Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.
Valores
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.
A partir daí já dá para entender