Neuropatia Auditiva
DEFINIÇÃO:
A neuropatia auditiva resume-se anatomicamente em um acometimento exclusivo do nervo auditivo, que gera o que parece ser uma perda da sincronia na condução nervosa, muito provavelmente relacionada com uma alteração da mielinização dessas fibras. A localização precisa da alteração não está definida e pode diferir nos diversos casos, mas deve estar nas células ciliadas internas, nas sinapses entre as células ciliadas internas e o 8º par de nervos cranianos (nervo vestíbulo- coclear), no 8º par propriamente dito, ou ainda, em várias dessas estruturas. . A transmissão do estímulo falha em produzir despolarização uniforme, suficiente para que se obtenham os potenciais auditivamente evocados de tronco encefálico.
Provavelmente o termo neuropatia surgiu da frequente associação, nesses pacientes, dos sintomas auditivos com os de outras neuropatias, como a neuropatia hereditária de Charcot-Marie-Tooth tipo II, a ataxia de Friedreich, as neuropatias do nervo óptico, a neuropatia de Guillan Barré e as neuropatias periféricas acompanhando os quadros de uremia, diabetes, exposição a cisplatina e kernicterus. O acometimento auditivo pode preceder em muitos anos o aparecimento da neuropatia periférica. Clinicamente pode haver perda auditiva e alteração da discriminação vocal, que é, normalmente, a principal queixa desses pacientes. Quando há associação do quadro com neuropatias periféricas, há alterações motoras e da marcha, além de redução de reflexos e da sensibilidade tátil.
SINAIS:
A audiometria tonal revela uma perda bilateral, simétrica ou não. A alteração dos limiares auditivos pode variar quanto ao grau, indo de leve a profunda; as freqüências mais afetadas podem dar um traçado plano, curvas ascendentes e descendentes. A discriminação vocal está, muitas vezes, desproporcionalmente mais baixa em relação ao limiar auditivo tonal e pode haver alteração dos reflexos estapedianos. As Emissões Otoacústicas (EOA) apresentam-se normais e