networking
Veremos no desdobrar das linhas desta atividade uma sucinta análise de dois artigos que tratam a respeito do direito do trabalho em um mundo globalizado, cujo aspecto explorado é a flexibilização das normas trabalhistas, cuja opinião e o modo de encarar o tema, dos dois autores estudados divergem completamente.
2. DESENVOLVIMENTO
É importante entendermos o significado da palavra flexibilização em nossa língua nativa para que a ideia de flexibilização de normas jurídicas fique mais ampla.
A palavra flexibilidade significa de acordo com o dicionário português online:
Característica do que é flexível; qualidade do que se consegue dobrar com facilidade; maleável. Que se move facilmente; que demonstra agilidade. Particularidade do que se consegue manejar; maleabilidade. (DICIONÁRIO ONLINE, 2014).
Outro significado é bastante interessante, vejamos:
Capacidade para perceber, aceitar e assumir como sua, a opinião, ideia ou posicionamento de outro como mais adequado ou aplicável no momento do que o que você possui ou apresentou. (DICIONÁRIO INFORMAL, 2009)
No primeiro artigo escrito por Luiz Carlos Amorim Robortella, cujo tema é Flexibilização da Norma Constitucional e Garantia de Emprego, o autor entende ser um assunto que grande amplitude, pois quando se fala em flexibilidade de normas do direito do Trabalho é necessário mexer em toda base, alicerce “dogmático, princípios e valores que lhe dá substância”. (ROBORTELLA, 2010)
O tema traz entendimentos diversos, uns acreditam que é a flexibilização é necessária, outros que é muito ruim, ou seja, que é uma solução para as crises do capitalismo e outros que é a ruína para o que já foi socialmente conquistado.
Luiz acredita que a flexibilização das normas trabalhistas não é o final de tudo, mas sim o caminho para vir a superfície discussões necessárias do mercado de trabalho, “tais como nível de emprego, custo, produtividade, competitividade,