Neto
O crime de quadrilha ou bando consiste em "associarem-se mais de três pessoas, para o fim de cometer crimes" (art. 288, CP), cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos. O delito é majorado quando a quadrilha ou bando é armado, aplicando-se a pena em dobro. A finalidade do tipo penal é "punir, pelo perigo que representa para a paz e a segurança pública, a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes. Excluem-se por evidente, os crimes culposos e preterdolosos, não sendo possível haver associação para a prática de crimes não dolosos" (DELMANTO, Celso. e outros. Código Penal Comentado. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 821). Assim, o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
Por se tratar de delito comum, o sujeito ativo é qualquer pessoa. Entretanto, como o